[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]Saiba desde já quanto poderá pagar a mais no IRS do próximo ano. Em colaboração com a SIC, a consultora Deloitte analisou vários casos-tipo. Veja no simulador acima as várias situações analisadas.
Pressupostos:
1.Em todas as situações foram consideradas € 1.000 de despesas de saúde relativamente aos sujeitos passivos casados, € 500 relativamente aos solteiros com 1 dependente e € 250 relativamente aos solteiros. Foi considerado que os sujeitos passivos casados têm um ou dois dependentes em idade escolar. Foi considerado que ambos os sujeitos passivos têm 40 anos de idade. Foi considerado que os sujeitos passivos casados e solteiros com 1 dependente têm despesas de educação.
2.Deduções consideradas:
•Rendimentos entre € 40.000 e € 160.000: totalidade dos limites fiscais relativos a: prémios de seguros de saúde, rendas de casa e PPR; nos sujeitos passivos casados e solteiros com 1 dependente foi considerada a totalidade do limite fiscal das despesas de educação.
•Rendimentos de € 20.000: Renda de casa mensal de € 400; nos sujeitos passivos casados e nos sujeitos passivos solteiros com 1 dependente foi considerado 50% do limite fiscal das despesas de educação.
•Rendimentos de € 10.000: Renda de casa mensal de € 200; nos sujeitos passivos solteiros com 1 dependente foi considerado 50% do limite fiscal das despesas de educação.